Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036577 |
| Data do Acordão: | 03/18/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. NULIDADE INSUPRÍVEL. AUDIÊNCIA E DEFESA. AUDIÇÃO DO ARGUIDO. |
| Sumário: | I - O art. 42º nº 1 do E.D. (DL 24/84 de 16/1), considerando, insuprível a nulidade consistente na falta de audiência do arguido, refere-se a toda e qualquer situação de que possa resultar aquela consequência, nomeadamente, à punição por factos que não constem da acusação. II - Tendo-se provado que a punição assenta em factos não constantes da acusação dos quais não pôde o arguido defender-se, ocorre nulidade insuprível que inquina de invalidade o acto punitivo por vício formal do processo em que foi proferido. |
| Nº Convencional: | JSTA00051240 |
| Nº do Documento: | SAP19990318036577 |
| Data de Entrada: | 11/11/1998 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | CANHÃO , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1997/10/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | ED84 ART42 N1. CRP97 ART269 N3. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO DO PODER DISCRICIONÁRIO PAG175. |
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