Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036577
Data do Acordão:03/18/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
NULIDADE INSUPRÍVEL.
AUDIÊNCIA E DEFESA.
AUDIÇÃO DO ARGUIDO.
Sumário:I - O art. 42º nº 1 do E.D. (DL 24/84 de 16/1), considerando, insuprível a nulidade consistente na falta de audiência do arguido, refere-se a toda e qualquer situação de que possa resultar aquela consequência, nomeadamente, à punição por factos que não constem da acusação.
II - Tendo-se provado que a punição assenta em factos não constantes da acusação dos quais não pôde o arguido defender-se, ocorre nulidade insuprível que inquina de invalidade o acto punitivo por vício formal do processo em que foi proferido.
Nº Convencional:JSTA00051240
Nº do Documento:SAP19990318036577
Data de Entrada:11/11/1998
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:CANHÃO , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1997/10/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:ED84 ART42 N1.
CRP97 ART269 N3.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO DO PODER DISCRICIONÁRIO PAG175.
Aditamento: