Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002284
Data do Acordão:01/19/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
PRODUTOR SUJEITO A REGISTO
RESPONSABILIDADE FISCAL
RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
REGISTO DE PRODUTORES GROSSISTAS
Sumário:A obrigação de pagamento de imposto de transacções por parte dos produtores ou grossistas fornecedores, nos casos em que o adquirente das mercadorias não se encontrava devidamente registado, so se verifica com relação as transacções efectuadas posteriormente a entrada em vigor das disposições legais em que foi estabelecida aquela obrigação de pagamento do imposto, face a natureza inovadora do Decreto-Lei 374-B/79, de 10-9, e da consequente aplicação do disposto no artigo 12 do Codigo Civil.
Nº Convencional:JSTA00005304
Nº do Documento:SA219830119002284
Data de Entrada:05/27/1982
Recorrente:MARTINI & ROSSI LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/06/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:62
Referência Publicação 1:AD N262 ANOXXII PAG1179
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CCIV66 ART12.
CIT66 ART1 A ART41 A ART48 ART64 ART65 ART66 ART105.
CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 374-B/79 DE 1979/09/10 ART66 ART115.
CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 400/80 DE 1980/09/25 ART66 PAR1.
CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 298/81 DE 1981/10/30 ART115.
PORT 820/80 DE 1980/10/13.
PORT 1028/80 DE 1980/12/03.
PORT 343/81 DE 1981/04/18.
Referência a Doutrina:CARDOSO MOTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG218.
ALEXANDRE AMARAL DIREITO FISCAL PAG96 PAG102.