Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025052 |
| Data do Acordão: | 07/16/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PETIÇÃO INEPTA |
| Sumário: | I - A requerente limitou-se, no processo principal, a requerer, na parte final, que, caso se torne necessario, lhe seja permitida a prestação de caução. II - No processo do respectivo incidente limitou-se a "requerer a junção da garantia bancaria pela prestação de caução". III - So então o Mm. Juiz mandou notificar a autoridade recorrida. IV - E, assim, manifesto que a petição inicial, no processo incidental de prestação de caução, e faltosa sobre pontos essenciais (art. 433 do Cod. de Proc. Civil) e por isso inepta (art. 193 do mesmo Codigo). V - O despacho de indeferimento foi suspenso (art. 76, n. 2 da Lei de Proc.). VI - Mas, não sendo valido o processo de prestação de caução, implica a revogação da sentença de suspensão de eficacia (art. 76, n. 2 da Lei de Proc). VII - Mas sempre teria de ser revogado, porque, para efeitos do n. 1 do mesmo art. 76, não consta o fundamento da alinea a) do n. 1 do seu art. 76. |
| Nº Convencional: | JSTA00028975 |
| Nº do Documento: | SA119870716025052 |
| Data de Entrada: | 06/02/1987 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | IND PORTUGUESAS DE MUNIÇÕES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/16/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3869 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N1 N2 A ART202 ART433. CPCI63 ART70. LPTA85 ART76 N2. |