Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025052
Data do Acordão:07/16/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DOS SANTOS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
PETIÇÃO INEPTA
Sumário:I - A requerente limitou-se, no processo principal, a requerer, na parte final, que, caso se torne necessario, lhe seja permitida a prestação de caução.
II - No processo do respectivo incidente limitou-se a "requerer a junção da garantia bancaria pela prestação de caução".
III - So então o Mm. Juiz mandou notificar a autoridade recorrida.
IV - E, assim, manifesto que a petição inicial, no processo incidental de prestação de caução, e faltosa sobre pontos essenciais (art. 433 do Cod. de Proc. Civil) e por isso inepta (art. 193 do mesmo Codigo).
V - O despacho de indeferimento foi suspenso (art. 76, n. 2 da Lei de Proc.).
VI - Mas, não sendo valido o processo de prestação de caução, implica a revogação da sentença de suspensão de eficacia (art. 76, n. 2 da Lei de Proc).
VII - Mas sempre teria de ser revogado, porque, para efeitos do n. 1 do mesmo art. 76, não consta o fundamento da alinea a) do n. 1 do seu art. 76.
Nº Convencional:JSTA00028975
Nº do Documento:SA119870716025052
Data de Entrada:06/02/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:IND PORTUGUESAS DE MUNIÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3869
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART193 N1 N2 A ART202 ART433.
CPCI63 ART70.
LPTA85 ART76 N2.