Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019342 |
| Data do Acordão: | 10/13/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | ILICITO PENAL ADMINISTRATIVO DESCRIMINALIZAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO |
| Sumário: | I - Nos termos do n. 2 do art. 2 do Codigo Penal o facto punivel segundo a lei vigente no momento da sua pratica deixa de o ser se uma lei nova o eliminar do numero de infracções. II - Em processo sancionatorio administrativo, a semelhança do que se verifica no processo disciplinar, aplicam-se subsidiariamente os principios e normas de direito penal. III - Assim, se uma companhia de seguros instituiu um concurso entre mediadores com atribuição de premios em especie com violação do disposto no n. 2 da Norma 25/79, de 6 de Setembro, tendo sido condenada em multa no respectivo processo sancionatorio administrativo, mas, se posteriormente, e antes de firmado na ordem juridica, o despacho que a aplicou uma outra norma - n. 5 da Norma n. 15/83, de 10 de Fevereiro - vier permitir aqueles premios, aquele facto deixa de ser punivel por aplicação subsidiaria de principio referido em I, impondo-se, por isso, a anulação do despacho sancionatorio. |
| Nº Convencional: | JSTA00028991 |
| Nº do Documento: | SA119871013019342 |
| Data de Entrada: | 10/06/1983 |
| Recorrente: | "O TRABALHO" COMP DE SEGUROS SARL |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4311 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO DE 1982/07/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATORIO. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | DL 145/79 DE 1979/05/23 ART23 B ART28 B. DL 91/82 DE 1982/03/22 ART2 A ART4 N3 ART11 N3. LPTA85 ART57 N2 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/01/28 IN AD N252 PAG1475. AC STA DE 1982/10/21 IN AD N254 PAG159. AC STA DE 1983/01/13 IN BMJ N323 PAG227. AC STA DE 1984/10/25 IN BMJ N343 PAG363. AC STA DE 1985/01/10 IN BMJ N345 PAG433. |
| Referência a Doutrina: | EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL 1963 VI PAG20. |