Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0681/14
Data do Acordão:10/30/2014
Tribunal:1 SECÇAO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
RECURSO JURISDICIONAL
EFEITO DEVOLUTIVO
Sumário:I – De acordo com o disposto no artigo 143.º, n.º 2, do CPTA, os recursos interpostos das decisões que concedam ou recusem a adopção das providências cautelares requeridas têm efeito meramente devolutivo.
II – A concessão das providências cautelares, no tocante ao requisito do periculum in mora exigido pelo artigo 120.º, n.º 1, als b) e c), do CPTA, assenta nos factos alegados pelas partes. Uma alegação insuficiente e meramente “conclusiva” não é adequada para a averiguação do preenchimento de tal requisito.
Nº Convencional:JSTA000P18157
Nº do Documento:SA1201410300681
Data de Entrada:09/01/2014
Recorrente:A..........., ACE - AGRUPAMENTO COMPLEMENTAR DE EMPRESAS
Recorrido 1:PARQUE ESCOLAR, EPE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: