Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0681/14 |
| Data do Acordão: | 10/30/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇAO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR RECURSO JURISDICIONAL EFEITO DEVOLUTIVO |
| Sumário: | I – De acordo com o disposto no artigo 143.º, n.º 2, do CPTA, os recursos interpostos das decisões que concedam ou recusem a adopção das providências cautelares requeridas têm efeito meramente devolutivo. II – A concessão das providências cautelares, no tocante ao requisito do periculum in mora exigido pelo artigo 120.º, n.º 1, als b) e c), do CPTA, assenta nos factos alegados pelas partes. Uma alegação insuficiente e meramente “conclusiva” não é adequada para a averiguação do preenchimento de tal requisito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18157 |
| Nº do Documento: | SA1201410300681 |
| Data de Entrada: | 09/01/2014 |
| Recorrente: | A..........., ACE - AGRUPAMENTO COMPLEMENTAR DE EMPRESAS |
| Recorrido 1: | PARQUE ESCOLAR, EPE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |