Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043635 |
| Data do Acordão: | 02/03/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DIREITO DE REVERSÃO CADUCIDADE |
| Sumário: | I - Ao direito de reversão de bens expropriados aplica-se a lei vigente à data do exercício do direito, por este nascer com a verificação dos respectivos pressupostos. II - Embora o art. 5 - n. 1 do C. Exp. aluda apenas a "adjudicação", deve entender-se a norma como abrangendo os casos em que o acto declarativo da utilidade pública atribui carácter urgente à expropriação, fazendo-a coincidir com o 2. auto de posse administrativa autorizada por aquele acto. III - Tendo o interessado invocado a falta de quaisquer obras no prédio expropriado, o prazo de 2 anos referido no art. 5 - n. 1 do C. Exp. inicia-se no momento em que é lavrado aquele "auto de posse", por a expropriante poder/dever logo iniciar os trabalhos e concretizar o fim de utilidade pública que justificou a expropriação. IV - E o prazo de 2 anos previstos no n. 6 do mesmo artigo, inicia a sua contagem imediatamente após o termo do prazo deferido em III. V - Apresentado à autoridade competente o requerimento com o pedido de autorização da reversão de bens expropriados, depois de decorrido o prazo referido em IV, tal pedido foi formulado quando o respectivo direito de reversão havia já caducado. |
| Nº Convencional: | JSTA00053149 |
| Nº do Documento: | SA120000203043635 |
| Data de Entrada: | 03/04/1998 |
| Recorrente: | RODRIGUES , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PUBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO DO SE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 1997/11/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART5 N1 ART5 N6 ART13 ART17 ART19 ART20 ART21 ART70 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC30994 DE 1997/05/14. |
| Aditamento: | |