Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043635
Data do Acordão:02/03/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DIREITO DE REVERSÃO
CADUCIDADE
Sumário:I - Ao direito de reversão de bens expropriados aplica-se a lei vigente à data do exercício do direito, por este nascer com a verificação dos respectivos pressupostos.
II - Embora o art. 5 - n. 1 do C. Exp. aluda apenas a "adjudicação", deve entender-se a norma como abrangendo os casos em que o acto declarativo da utilidade pública atribui carácter urgente à expropriação, fazendo-a coincidir com o 2. auto de posse administrativa autorizada por aquele acto.
III - Tendo o interessado invocado a falta de quaisquer obras no prédio expropriado, o prazo de 2 anos referido no art. 5 - n. 1 do C. Exp. inicia-se no momento em que é lavrado aquele "auto de posse", por a expropriante poder/dever logo iniciar os trabalhos e concretizar o fim de utilidade pública que justificou a expropriação.
IV - E o prazo de 2 anos previstos no n. 6 do mesmo artigo, inicia a sua contagem imediatamente após o termo do prazo deferido em III.
V - Apresentado à autoridade competente o requerimento com o pedido de autorização da reversão de bens expropriados, depois de decorrido o prazo referido em IV, tal pedido foi formulado quando o respectivo direito de reversão havia já caducado.
Nº Convencional:JSTA00053149
Nº do Documento:SA120000203043635
Data de Entrada:03/04/1998
Recorrente:RODRIGUES , JOÃO
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO DO SE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 1997/11/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP91 ART5 N1 ART5 N6 ART13 ART17 ART19 ART20 ART21 ART70 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC30994 DE 1997/05/14.
Aditamento: