Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035319A
Data do Acordão:02/10/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE REVERSÃO.
Sumário:I – Nos termos do artigo 173 do CPTA, impende sobre a Administração o dever de executar as sentenças anulatórias proferidas pelos tribunais administrativos, reconstituindo a situação que existiria se o acto anulado não tivesse sido praticado .
II - Não havendo obstáculo à procedência do pedido dos exequentes, impõe-se a prática, pelo órgão competente, dos actos e operações necessárias à reintegração da ordem jurídica violada, que no caso em que a decisão exequenda anulou, com base na violação do artigo 5º, n.º 1, do C. Expropriações de 1991, o indeferimento tácito do pedido de reversão, que no caso consistirá, alem do mais, na prática de um novo acto que defira aquele pedido.
Nº Convencional:JSTA00061754
Nº do Documento:SA12005021035319A
Data de Entrada:07/04/1994
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:MIN DAS CIDADES ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STA.
Decisão:ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPC96 ART497 ART498.
CPTA02 ART179 ART174.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37621 DE 2003/02/19.; AC STA PROC37622A DE 2003/10/08.
Aditamento: