Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035319A |
| Data do Acordão: | 02/10/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PEDIDO DE REVERSÃO. |
| Sumário: | I – Nos termos do artigo 173 do CPTA, impende sobre a Administração o dever de executar as sentenças anulatórias proferidas pelos tribunais administrativos, reconstituindo a situação que existiria se o acto anulado não tivesse sido praticado . II - Não havendo obstáculo à procedência do pedido dos exequentes, impõe-se a prática, pelo órgão competente, dos actos e operações necessárias à reintegração da ordem jurídica violada, que no caso em que a decisão exequenda anulou, com base na violação do artigo 5º, n.º 1, do C. Expropriações de 1991, o indeferimento tácito do pedido de reversão, que no caso consistirá, alem do mais, na prática de um novo acto que defira aquele pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00061754 |
| Nº do Documento: | SA12005021035319A |
| Data de Entrada: | 07/04/1994 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | MIN DAS CIDADES ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART497 ART498. CPTA02 ART179 ART174. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37621 DE 2003/02/19.; AC STA PROC37622A DE 2003/10/08. |
| Aditamento: | |