Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035577 |
| Data do Acordão: | 12/07/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO DESPACHO DO RELATOR RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE LITIGANTE DE MÁ-FÉ |
| Sumário: | Se o TAC decidiu, com a coonestação do STA, que a autoridade recorrida deu integral cumprimento ao pedido de passagem de certidões e julgou extinta a instância por inutilidade superveniente da lide, é de desatender a reclamação para a conferência do despacho que indeferiu requerimento em que a recorrente pede a extinção da instância e a condenação da autoridade recorrida, como litigante de má fé, em multa e indemnização, por, em seu entender, só com as certidões emitidas posteriormente aos julgados, a autoridade recorrida deu cumprimento ao pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00040917 |
| Nº do Documento: | SA119941207035577 |
| Data de Entrada: | 09/15/1994 |
| Recorrente: | GARCIA , MARGARIDA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA DO ME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |