Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018638
Data do Acordão:02/06/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
CHEFE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
CONCURSO DE PROVIMENTO
JURI
LISTA DE GRADUAÇÃO
LISTA DE ADMISSÃO PROVISORIA
FORMALIDADE ESSENCIAL
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
ACTO DE NOMEAÇÃO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Aberto concurso pelo Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados para provimento no cargo de Chefe dos Serviços Administrativos e nomeado juri para efectuar as operações pertinentes aquele metodo de selecção, fica o orgão que o decidiu vinculado a observar as regras procedimentais do concurso, designadamente a elaboração, pelo juri, da lista de graduação dos concorrentes.
II - Elaborada pelo juri "lista provisoria", não significa a ordenação alfabetica dos concorrentes a igualdade destes em termos de graduação, antes resultando do momento da sua feitura e daquele modo de ordenação que se trata, apenas, de lista de admissão dos concorrentes.
III - A falta de lista de graduação constitui preterição de formalidade essencial que inquina o acto de nomeação, decorrente do concurso, de vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00029078
Nº do Documento:SA119900206018638
Data de Entrada:03/07/1983
Recorrente:RODRIGUES , JOSE - CM DE VIANA DO CASTELO
Recorrido 1:MORAIS , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:773
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART460 ART620.
CPC67 ART668 N1 C.
CONST89 ART267.
Referência a Doutrina:CHARLES DEBBASCH SCIENCE ADMINISTRATIF 4ED PAG519.