Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018638 |
| Data do Acordão: | 02/06/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS CHEFE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS CONCURSO DE PROVIMENTO JURI LISTA DE GRADUAÇÃO LISTA DE ADMISSÃO PROVISORIA FORMALIDADE ESSENCIAL PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE ACTO DE NOMEAÇÃO VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - Aberto concurso pelo Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados para provimento no cargo de Chefe dos Serviços Administrativos e nomeado juri para efectuar as operações pertinentes aquele metodo de selecção, fica o orgão que o decidiu vinculado a observar as regras procedimentais do concurso, designadamente a elaboração, pelo juri, da lista de graduação dos concorrentes. II - Elaborada pelo juri "lista provisoria", não significa a ordenação alfabetica dos concorrentes a igualdade destes em termos de graduação, antes resultando do momento da sua feitura e daquele modo de ordenação que se trata, apenas, de lista de admissão dos concorrentes. III - A falta de lista de graduação constitui preterição de formalidade essencial que inquina o acto de nomeação, decorrente do concurso, de vicio de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00029078 |
| Nº do Documento: | SA119900206018638 |
| Data de Entrada: | 03/07/1983 |
| Recorrente: | RODRIGUES , JOSE - CM DE VIANA DO CASTELO |
| Recorrido 1: | MORAIS , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 773 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART460 ART620. CPC67 ART668 N1 C. CONST89 ART267. |
| Referência a Doutrina: | CHARLES DEBBASCH SCIENCE ADMINISTRATIF 4ED PAG519. |