Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042267
Data do Acordão:04/13/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:FALTA POR DOENÇA
TUBERCULOSE
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Por força do art. 9 do Dec. Lei n. 89/77, de 8.3, e do art. 37, n. 3, do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Dec. Lei n. 139-A/90, de 28.4, com referência ao n. 3 do art. 48 do Dec. Lei n. 497/88, de 30.12, o tempo respeitante às faltas decorrentes da ausência ao serviço, por motivo de tuberculose pulmonar, no domínio da AFCT, deve contar para efeitos de antiguidade e progressão na carreira de um professor, e ainda que as mesmas hajam tido lugar em momento anterior, em plena vigência do art. 16, alínea a) do
Dec. Lei n. 48359, de 27.4.68, pois que estamos perante situações de facto duradouras.
Nº Convencional:JSTA00051991
Nº do Documento:SA119990413042267
Data de Entrada:05/13/1997
Recorrente:DIAS , CELSA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 89/77 DE 1977/03/08 ART1 ART9.
DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART37 N3.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART48 N3.
DL 48359 DE 1968/04/27 ART16 A.
CCIV66 ART12.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG209.