Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004994
Data do Acordão:01/23/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
INDICIOS SUFICIENTES
Sumário:E de manter o despacho de indiciação por delito de contrabando de relogios de origem suiça, apreendidos a arguido que, não provando a legal proveniencia da mercadoria, pretendia negociar a sua venda.
Nº Convencional:JSTA00014662
Nº do Documento:SA219740123004994
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:NEVES , ARMANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/26/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:57
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO / PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART114 PAR1.
RGA41 ART691 PAR5.