Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01082/07 |
| Data do Acordão: | 01/17/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | NOVA REFORMA RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista excepcional previsto no art. 150° do CPTA quando a questão de fundo (de inconstitucionalidade) foi entretanto decidida com força de caso julgado pelo Tribunal Constitucional, irrelevando, neste contexto, a questão da idoneidade do meio processual utilizado pela requerente. |
| Nº Convencional: | JSTA0008684 |
| Nº do Documento: | SA12008011701082 |
| Recorrente: | M DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR E OUTRO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |