Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003187
Data do Acordão:07/10/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
CUSTAS
DIVIDA A SEGURANÇA SOCIAL
REGULARIZAÇÃO DA DIVIDA EXEQUENDA
LETRA
ACEITE
Sumário:Para o caso da impossibilidade superveniente da lide originada pelo deferimento temporal do pagamento da divida exequenda, obtido pelo executado, cabe a este suportar o pagamento das custas da execução, nos termos do art. 447 do Codigo de Processo Civil (CPC).
Nº Convencional:JSTA00003663
Nº do Documento:SA219850710003187
Data de Entrada:03/29/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:INSTAL-ARMANDO FERREIRA RIBEIRO LDA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:457
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART284 E ART447 N1.