Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02/02
Data do Acordão:06/18/2002
Tribunal:CONFLITOS
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:ARRENDAMENTO URBANO.
COMPRA E VENDA.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS.
ANULAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS.
Sumário:I - A relação jurídica que o A. pretende ver solucionada pelo Tribunal é apreciada, para determinação da competência dos tribunais, em função da pretensão deduzida e pelo pedido formulado pelo A.
II - Se o A. pretende ver reconhecido o seu direito de propriedade sobre um imóvel locado e a restituição da coisa reivindicada, com fundamento na nulidade e ineficácia da cedência dos escritórios, ainda que operada em venda na execução fiscal, tal relação jurídica prende-se com o contrato de arrendamento estabelecido entre o A. e a R.R., que não o Estado não estando tal relação conexionada com a obtenção de receitas por parte do Estado e não constituindo, como tal, uma relação jurídica tributária.
III - O artº. 237°., nº.2 do C.P.T. apenas estabelece a competência especializada dos Tribunais Tributários para o conhecimento da anulação da venda efectuada em execução fiscal, pelo que não estando a relação jurídica em causa sujeita à jurisdição do Tribunal Tributário por norma especial, nem constituindo tal relação uma "questão fiscal", são os Tribunais Comuns os competentes para apreciar a questão referida em 2.
Nº Convencional:JSTA00058099
Nº do Documento:SAC2002061802
Data de Entrada:02/27/2002
Recorrente:A... NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE OS TRIBUNAIS COMUNS E O TRIBUNAL TRIBUTÁRIO
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO TT1INST - TCIV.
Decisão:DEC COMPETENTE TCIV.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART237 N2.
CCIV66 ART1038 F G.
CPC96 ART66 ART67 ART101 ART508-A N1 D E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19756 IN AD N421 PAG63.
Aditamento: