Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02/02 |
| Data do Acordão: | 06/18/2002 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO. COMPRA E VENDA. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS. ANULAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS. |
| Sumário: | I - A relação jurídica que o A. pretende ver solucionada pelo Tribunal é apreciada, para determinação da competência dos tribunais, em função da pretensão deduzida e pelo pedido formulado pelo A. II - Se o A. pretende ver reconhecido o seu direito de propriedade sobre um imóvel locado e a restituição da coisa reivindicada, com fundamento na nulidade e ineficácia da cedência dos escritórios, ainda que operada em venda na execução fiscal, tal relação jurídica prende-se com o contrato de arrendamento estabelecido entre o A. e a R.R., que não o Estado não estando tal relação conexionada com a obtenção de receitas por parte do Estado e não constituindo, como tal, uma relação jurídica tributária. III - O artº. 237°., nº.2 do C.P.T. apenas estabelece a competência especializada dos Tribunais Tributários para o conhecimento da anulação da venda efectuada em execução fiscal, pelo que não estando a relação jurídica em causa sujeita à jurisdição do Tribunal Tributário por norma especial, nem constituindo tal relação uma "questão fiscal", são os Tribunais Comuns os competentes para apreciar a questão referida em 2. |
| Nº Convencional: | JSTA00058099 |
| Nº do Documento: | SAC2002061802 |
| Data de Entrada: | 02/27/2002 |
| Recorrente: | A... NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE OS TRIBUNAIS COMUNS E O TRIBUNAL TRIBUTÁRIO |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO TT1INST - TCIV. |
| Decisão: | DEC COMPETENTE TCIV. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART237 N2. CCIV66 ART1038 F G. CPC96 ART66 ART67 ART101 ART508-A N1 D E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19756 IN AD N421 PAG63. |
| Aditamento: | |