Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029327
Data do Acordão:03/26/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
CASO RESOLVIDO
PROCESSAMENTO DE ABONOS
VENCIMENTO
Sumário:I - Cada acto de processamento de vencimentos, diuturnidades e outros abonos constitui um verdadeiro acto que define, por si, a situação da pessoa abonada perante a Administração e que, por isso, se firma na ordem jurídica, como "caso decidido" ou "caso resolvido" se não for objecto de atempada impugnação.
II - Daí que a Administração não tenha o dever legal de se pronunciar quando a mesma questão é perante ela suscitada pelo interessado.
III - O caso decidido ou caso resolvido só opera relativamente aos vencimentos ou abonos já processados e que não foram objecto de oportuna impugnação e não, também, em relação às prestações vincendas.
IV - A Administração não tem o dever legal de decidir o pedido de rectificação de remunerações já vencidas, cujos actos de processamento já se consolidaram na ordem jurídica, mas deve pronunciar-se quando a pretensão respeita a remunerações a processar no futuro.
Nº Convencional:JSTA00034137
Nº do Documento:SA119920326029327
Data de Entrada:04/02/1991
Recorrente:NUNES , MARIA
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART20 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
LPTA85 ART25 N1 ART32 ART33.
DL 387-B/87 ART1 ART15 ART17 N2 ART20 N1 C ART31 N3.
DL 41/90 DE 1990/02/07 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10377 DE 1980/06/19.
AC STA PROC13174 DE 1981/05/07.
AC STA PROC10376 DE 1983/05/05.
AC STA PROC17718 DE 1990/05/24.
AC STA PROC27043 DE 1991/03/14.