Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029327 |
| Data do Acordão: | 03/26/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR CASO RESOLVIDO PROCESSAMENTO DE ABONOS VENCIMENTO |
| Sumário: | I - Cada acto de processamento de vencimentos, diuturnidades e outros abonos constitui um verdadeiro acto que define, por si, a situação da pessoa abonada perante a Administração e que, por isso, se firma na ordem jurídica, como "caso decidido" ou "caso resolvido" se não for objecto de atempada impugnação. II - Daí que a Administração não tenha o dever legal de se pronunciar quando a mesma questão é perante ela suscitada pelo interessado. III - O caso decidido ou caso resolvido só opera relativamente aos vencimentos ou abonos já processados e que não foram objecto de oportuna impugnação e não, também, em relação às prestações vincendas. IV - A Administração não tem o dever legal de decidir o pedido de rectificação de remunerações já vencidas, cujos actos de processamento já se consolidaram na ordem jurídica, mas deve pronunciar-se quando a pretensão respeita a remunerações a processar no futuro. |
| Nº Convencional: | JSTA00034137 |
| Nº do Documento: | SA119920326029327 |
| Data de Entrada: | 04/02/1991 |
| Recorrente: | NUNES , MARIA |
| Recorrido 1: | GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART20 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3. LPTA85 ART25 N1 ART32 ART33. DL 387-B/87 ART1 ART15 ART17 N2 ART20 N1 C ART31 N3. DL 41/90 DE 1990/02/07 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10377 DE 1980/06/19. AC STA PROC13174 DE 1981/05/07. AC STA PROC10376 DE 1983/05/05. AC STA PROC17718 DE 1990/05/24. AC STA PROC27043 DE 1991/03/14. |