Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016309
Data do Acordão:04/21/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
ORGANISMO CORPORATIVO
COBRANÇA INDEVIDA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
LIQUIDAÇÃO
Sumário:Procede a oposição a execução fiscal para cobrança de quotizações para o Fundo de Desemprego referente ao periodo anterior a vigencia do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963, exigidas a organismos corporativos, pois antes de entrar em vigor este diploma não existia lei que permitisse a liquidação das referidas quotizações a esses organismos.
Nº Convencional:JSTA00017057
Nº do Documento:SA219710421016309
Data de Entrada:07/09/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:UNIÃO DOS GRE DE INDUSTRIAIS E EXPORTADORES DE PRODUTOS RESINOSOS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/10/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:209
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1970/06/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:D 21699 DE 1932/09/19.
DL 26806 DE 1936/07/18.
DL 45080 DE 1963/06/20 ART2 ART6.
CPCI63 ART176 A.
Aditamento: