Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035281
Data do Acordão:05/22/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:PRESCRIÇÃO
DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O prazo fixado no n. 2 do artigo 71 da LPTA deverá atender ao estatuído no artigo 498 do C. Civil, pelo que o prazo de prescrição no caso do acto ter sido impugnado contenciosamente, termina decorridos seis meses após o trânsito em julgado da sentença se, por virtude do prazo geral, não dever terminar posteriormente;
II - O estatuído no n. 3 do artigo 71 da LPTA só se aplica quando o titular do direito à indemnização pelo facto de responsabilidade civil extra-contratual, para poder exercer esse direito, tem necessidade de recorrer à interposição de recurso contencioso de anulação.
Nº Convencional:JSTA00047133
Nº do Documento:SA119970522035281
Data de Entrada:07/05/1994
Recorrente:ESTADO PORTUGUES
Recorrido 1:ARVELOS , CONCEIÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPOSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:LPTA85 ART71 N3.
Aditamento: