Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035281 |
| Data do Acordão: | 05/22/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O prazo fixado no n. 2 do artigo 71 da LPTA deverá atender ao estatuído no artigo 498 do C. Civil, pelo que o prazo de prescrição no caso do acto ter sido impugnado contenciosamente, termina decorridos seis meses após o trânsito em julgado da sentença se, por virtude do prazo geral, não dever terminar posteriormente; II - O estatuído no n. 3 do artigo 71 da LPTA só se aplica quando o titular do direito à indemnização pelo facto de responsabilidade civil extra-contratual, para poder exercer esse direito, tem necessidade de recorrer à interposição de recurso contencioso de anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00047133 |
| Nº do Documento: | SA119970522035281 |
| Data de Entrada: | 07/05/1994 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUES |
| Recorrido 1: | ARVELOS , CONCEIÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPOSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART71 N3. |
| Aditamento: | |