Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 42268A |
| Data do Acordão: | 06/24/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DEFESA DO AMBIENTE |
| Sumário: | I - Nos termos da alínea a) do n. 1 do art76 da L.P.T.A. o requerente do pedido de suspensão de eficácia tem que alegar factos correntes e credíveis sobre a probabilidade dos danos e a sua difícil reparação, ou impossível avaliação pecuniária. II - Carece de credibilidade a alegação de difícil reparação ou improvável avaliação pecuniária o pedido de suspensão de eficácia em que os requerentes alegando que da expropriação dos seus terrenos resultam graves lesões para o ambiente se limitam, comprovadamente, a discutir com os expropriantes os quantitativos exactos da indemnização a que se julgam com direitos sem colocarem minimamente em causa a dificuldade ou irreparabilidade de avaliação pecuniária dos bens expropriados. III - Determina grave lesão para a autoridade referida a suspensão de eficácia de acto pelo qual se pretende construir um aterro sanitário, como infra-extrutura vital face o adequado sistema de saneamento básico da Região do Algarve, tendo em vista evitar o completo abandono de resíduos urbanos em lixeiras e melhorar o ambiente da vida humana. |
| Nº Convencional: | JSTA00047954 |
| Nº do Documento: | SA11997062442268A |
| Data de Entrada: | 05/13/1997 |
| Recorrente: | COSTA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINAMB E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAMB DE 1997/02/14. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B ART80. |