Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:42268A
Data do Acordão:06/24/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DEFESA DO AMBIENTE
Sumário:I - Nos termos da alínea a) do n. 1 do art76 da L.P.T.A. o requerente do pedido de suspensão de eficácia tem que alegar factos correntes e credíveis sobre a probabilidade dos danos e a sua difícil reparação, ou impossível avaliação pecuniária.
II - Carece de credibilidade a alegação de difícil reparação ou improvável avaliação pecuniária o pedido de suspensão de eficácia em que os requerentes alegando que da expropriação dos seus terrenos resultam graves lesões para o ambiente se limitam, comprovadamente, a discutir com os expropriantes os quantitativos exactos da indemnização a que se julgam com direitos sem colocarem minimamente em causa a dificuldade ou irreparabilidade de avaliação pecuniária dos bens expropriados.
III - Determina grave lesão para a autoridade referida a suspensão de eficácia de acto pelo qual se pretende construir um aterro sanitário, como infra-extrutura vital face o adequado sistema de saneamento básico da Região do Algarve, tendo em vista evitar o completo abandono de resíduos urbanos em lixeiras e melhorar o ambiente da vida humana.
Nº Convencional:JSTA00047954
Nº do Documento:SA11997062442268A
Data de Entrada:05/13/1997
Recorrente:COSTA , MARIA
Recorrido 1:MINAMB E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAMB DE 1997/02/14.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B ART80.