Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:36299A
Data do Acordão:12/13/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Os prejuízos a que se alude na alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., deverão ser reais, actuais e estar devidamente concretizados, e não simples hipóteses ou previsões de virem a acontecer.
II - A integração na lista nominal do pessoal disponível da Direcção-Geral de Agricultura da Beira Interior, só por si, não altera a situação remuneratória e funcional dos respectivos funcionários e por isso não acarreta para estes qualquer prejuízo imediato.
Nº Convencional:JSTA00042206
Nº do Documento:SA11994121336299A
Data de Entrada:11/15/1994
Recorrente:PIO , ESTEVÃO
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1994/08/08.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 ART78 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28391 DE 1990/06/28.
AC STA PROC31097 DE 1992/09/09.
AC STA PROC31434 DE 1993/01/07.
AC STA PROC23879 DE 1986/06/17.