Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 36299A |
| Data do Acordão: | 12/13/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - Os prejuízos a que se alude na alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., deverão ser reais, actuais e estar devidamente concretizados, e não simples hipóteses ou previsões de virem a acontecer. II - A integração na lista nominal do pessoal disponível da Direcção-Geral de Agricultura da Beira Interior, só por si, não altera a situação remuneratória e funcional dos respectivos funcionários e por isso não acarreta para estes qualquer prejuízo imediato. |
| Nº Convencional: | JSTA00042206 |
| Nº do Documento: | SA11994121336299A |
| Data de Entrada: | 11/15/1994 |
| Recorrente: | PIO , ESTEVÃO |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1994/08/08. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 ART78 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28391 DE 1990/06/28. AC STA PROC31097 DE 1992/09/09. AC STA PROC31434 DE 1993/01/07. AC STA PROC23879 DE 1986/06/17. |