Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027440
Data do Acordão:07/09/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
REFORMA AGRARIA
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:Tendo o Tribunal Constitucional decidido que não e inconstitucional a norma do n. 1 do art. 50 da Lei 109/88, de 26 de Setembro, na sua redacção originaria, e de rejeitar o pedido de suspensão da eficacia, por ilegitimidade activa, se o requerente se não encontrava investido no direito de exploração da area atribuida a titulo de reserva, mediante concessão de exploração, licença de uso privativo, arrendamento rural ou exploração de campanha.
Nº Convencional:JSTA00032668
Nº do Documento:SA119910709027440
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:MESTRE , JACINTO
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1989/07/20.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 109/88 DE 1988/09/26 ART50 N1.
LTC82 ART80.