Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027440 |
| Data do Acordão: | 07/09/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA REFORMA AGRARIA LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | Tendo o Tribunal Constitucional decidido que não e inconstitucional a norma do n. 1 do art. 50 da Lei 109/88, de 26 de Setembro, na sua redacção originaria, e de rejeitar o pedido de suspensão da eficacia, por ilegitimidade activa, se o requerente se não encontrava investido no direito de exploração da area atribuida a titulo de reserva, mediante concessão de exploração, licença de uso privativo, arrendamento rural ou exploração de campanha. |
| Nº Convencional: | JSTA00032668 |
| Nº do Documento: | SA119910709027440 |
| Data de Entrada: | 09/19/1989 |
| Recorrente: | MESTRE , JACINTO |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1989/07/20. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 109/88 DE 1988/09/26 ART50 N1. LTC82 ART80. |