Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026805
Data do Acordão:10/10/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
AMNISTIA
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Estando preenchidos os requisitos legais para aplicação da amnistia concedida pela Lei 23/91, de
4 de Julho (artigo 1 gg) e artigo 9) deve o tribunal declarar amnistiada a infracção disciplinar imputada ao recorrente.
Em consequência, por ocorrer impossibilidade superveniente da lide, nos termos dos artigos 287 e) do CPC e 1 da LPTA, ocorre a extinção da instância.*
Nº Convencional:JSTA00033408
Nº do Documento:SA119911010026805
Data de Entrada:02/08/1989
Recorrente:MATEUS , MARIA
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1988/12/19.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG ART9.
CPC67 ART287 E.
LPTA85 ART1.