Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026805 |
| Data do Acordão: | 10/10/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR AMNISTIA EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | Estando preenchidos os requisitos legais para aplicação da amnistia concedida pela Lei 23/91, de 4 de Julho (artigo 1 gg) e artigo 9) deve o tribunal declarar amnistiada a infracção disciplinar imputada ao recorrente. Em consequência, por ocorrer impossibilidade superveniente da lide, nos termos dos artigos 287 e) do CPC e 1 da LPTA, ocorre a extinção da instância.* |
| Nº Convencional: | JSTA00033408 |
| Nº do Documento: | SA119911010026805 |
| Data de Entrada: | 02/08/1989 |
| Recorrente: | MATEUS , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1988/12/19. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG ART9. CPC67 ART287 E. LPTA85 ART1. |