Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017068 |
| Data do Acordão: | 06/29/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | COMISSÃO DE FIXAÇÃO E RECLAMAÇÃO DO RENDIMENTO DELIBERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO LUCRO TRIBUTAVEL MATERIA DE FACTO CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL |
| Sumário: | E correcta a fundamentação de deliberação da comissão distrital de reclamação feita por via de remessa para as reclamações dos contribuintes e para as informações oficiais, sempre que destas informações e demais elementos conste o calculo dos proveitos e custos determinantes do lucro tributavel e tudo se patenteia da materia de facto apurada. |
| Nº Convencional: | JSTA00013325 |
| Nº do Documento: | SA219770629017068 |
| Data de Entrada: | 10/12/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FABRICA DE TINTAS DA TORRE SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/24/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 825 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART78 PAR3. |