Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001869
Data do Acordão:12/11/1970
Tribunal:PLENO
Relator:SANTOS VITOR
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
CONTA DE SUPRIMENTOS
SOCIO GERENTE
EMPRESA INDUSTRIAL
REVERSÃO PARA O DOADOR
DONATARIO
ACEITAÇÃO TACITA
TRANSMISSÃO GRATUITA DE BENS
TRANSFERENCIA DE FUNDOS
Sumário:I - Constituem transmissões gratuitas de bens sujeitos a imposto sobre as sucessões e doações as transferencias de fundos que são feitas da conta de suprimentos do socio gerente de uma empresa industrial, por sua ordem verbal e em partes iguais, para as contas das suas cinco filhas e consocias, sem qualquer contraprestação pecuniaria ou de outra natureza por parte delas.
II - Para efeitos fiscais e irrelevante que o acto gerador dessas transferencias revista ou não as caracteristicas das doações em direito civil.
III - A sua reversão para a conta do doador, com o assentimento dos donatarios, e acto igualmente sujeito ao referido imposto.
Nº Convencional:JSTA00001158
Nº do Documento:SAP19701211001869
Data de Entrada:01/09/1970
Recorrente:FILIPE , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/21/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:484
Referência Publicação 1:AD N110 ANOX PAG323 - RLJ N3455 ANO104 PAG215
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC15884.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:RGU DE 1899/12/23 ART1 PAR1 PAR2 ART4 ART4 N2 ART6 ART72.
CSISD58 ART3 ART9 N3 ART10.
CONST33 ART70 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1962/04/11 IN AD N7 PAG927.
AC STA DE 1963/11/27 IN AD N34 PAG1217.
AC STAP DE 1957/02/19 IN DG IIS 1958/06/12.
AC STAP DE 1957/12/14 IN COL AC VIX PAG563.
AC STAP DE 1959/03/05 IN COL AC VXI PAG147.
AC STAP DE 1961/06/29 IN AD N1 PAG14.
AC STAP DE 1965/02/04 IN AD N44-45 PAG1230.
Referência a Doutrina:CUNHA GONÇALVES TRATADO VVIII TI 1956 PAG129.