Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009209
Data do Acordão:07/18/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
ACTO PERMISSIVO
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
DIMINUIÇÃO DE ACTIVIDADE
ALGAS
Sumário:I - Sendo insuficiente o volume de algas agarofitas disponiveis para distribuição as unidades industriais instaladas para a produção de agar-agar, justifica-se a suspensão da executoriedade do despacho que autoriza a instalação de uma nova unidade para a produção do mesmo produto, com o direito a serem-lhe distribuidas algas agarofitas na proporção de 1,5 vezes a quantidade de algas carraginofitas e alginofitas que adquirir, com prejuizo do regime de rateio estabelecido para a distribuição daquela materia- -prima.
II - São irreparaveis ou de dificil reparação os prejuizos resultantes da restrição da produção, por diminuição do volume de materia-prima distribuida.
Nº Convencional:JSTA00012969
Nº do Documento:SA119740718009209
Data de Entrada:04/18/1974
Recorrente:UNIALGAS-UNIÃO LUSO-JAPONESA DE ALGAS MARINHAS SARL E OUTROS
Recorrido 1:MINIENE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:747
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1974/02/18.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/01/04 IN AD N136 PAG485.