Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005627 |
| Data do Acordão: | 12/18/1959 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | QUESTIONARIO FACTO NÃO QUESITADO DESVIO DE PODER PROVA FACTO DETERMINANTE |
| Sumário: | I - Interessam a resolução do recurso, devendo ser quesitados, os factos que, em face de qualquer das soluções plausiveis que a questão de direito comporte, possam exercer alguma influencia naquela resolução. II - Não interessam a resolução do recurso, não devendo ser quesitados, os factos alegados para se provar a inexistencia do desvio de poder, se o apuramento de tais factos e irrelevante para se concluir pela existencia ou inexistencia de tal vicio do acto administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00025947 |
| Nº do Documento: | SA119591218005627 |
| Recorrente: | CM DE LOULE |
| Recorrido 1: | SILVA , MANUEL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 70 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART515 PAR1. CADM40 ART845 ART859 ART860 ART862 ART959. RSTA57 ART103. |