Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005627
Data do Acordão:12/18/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:QUESTIONARIO
FACTO NÃO QUESITADO
DESVIO DE PODER
PROVA
FACTO DETERMINANTE
Sumário:I - Interessam a resolução do recurso, devendo ser quesitados, os factos que, em face de qualquer das soluções plausiveis que a questão de direito comporte, possam exercer alguma influencia naquela resolução.
II - Não interessam a resolução do recurso, não devendo ser quesitados, os factos alegados para se provar a inexistencia do desvio de poder, se o apuramento de tais factos e irrelevante para se concluir pela existencia ou inexistencia de tal vicio do acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00025947
Nº do Documento:SA119591218005627
Recorrente:CM DE LOULE
Recorrido 1:SILVA , MANUEL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:70
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART515 PAR1.
CADM40 ART845 ART859 ART860 ART862 ART959.
RSTA57 ART103.