Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020002
Data do Acordão:12/19/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:ISEF
LICENCIATURA
MATRICULA ESCOLAR
ACTO DEFINITIVO
ACTO DE INDEFERIMENTO
Sumário:I - Um despacho que se limitou a estabelecer um plano de estudos especial, para os "equiparados a bachareis em Educação Fisica" que "pretendam prosseguir estudos para a obtenção da licenciatura em Educação Fisica", não contem a definição pela Administração da situação de um interessado quanto a pretensão de se matricular no Instituto Superior de Educação Fisica de Lisboa, para efeito de prosseguimento de estudos para obtenção daquela licenciatura.
II - Com o despacho que indefere um requerimento desse interessado, em que, no essencial, se pede que seja determinada "a alteração de criterios da Comissão Instaladora do I. S. E. F.", para ser permitida a sua matricula nesse Instituto, o seu autor - o Secretario de Estado do Ensino Superior - apenas quis vincar a posição de não arrogar-se o poder de alterar tais criterios da Comissão Instaladora, não se definindo a situação concreta do interessado.
III - Pelo que, esse despacho não assume a caracteristica de acto administrativo definitivo, não sendo, pois, contenciosamente recorrivel.
Nº Convencional:JSTA00021569
Nº do Documento:SA119891219020002
Data de Entrada:12/23/1983
Recorrente:PONTES , HELDER
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7240
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1983/06/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 675/75 DE 1975/12/03 ART1 N1 N2 ART20 ART21 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
CONST82 ART205 ART206.
DL 153/88 DE 1988/04/29.
DESP 18/80 SE DO ENSINO SUPERIOR IN DR 61 IIS 1980/03/13.