Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01127/09 |
| Data do Acordão: | 11/25/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | A controvérsia suscitada pela requerente de admissão da revista quanto ao indeferimento do pretendido efeito suspensivo da decisão que decretou uma providência cautelar não se refere a questão especialmente difícil ou que suscite dúvidas interpretativas ou que suscitem (conhecidas) correntes de entendimento diferentes. E o facto de o processo versar sobre a exploração de caulino e os malefícios que daí podem advir para a população da envolvente foram objecto de ponderação nas instancias, a qual não é agora objecto da pretendida revista, pelo que esta não é de admitir. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11157 |
| Nº do Documento: | SA12009112501127 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE BARCELOS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |