Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004990 |
| Data do Acordão: | 04/11/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | ONUS DE CONCLUIR CONVITE DO TRIBUNAL |
| Sumário: | Verificando-se que na alegação de recurso não foram formuladas conclusões e que o recorrente não satisfez, no prazo que lhe foi marcado, o convite do Tribunal para as apresentar, não e de tomar conhecimento do recurso, tendo em atenção o disposto no art. 690 n. 3 do Codigo de Processo Civil.* |
| Nº Convencional: | JSTA00016014 |
| Nº do Documento: | SA219730411004990 |
| Recorrente: | FERREIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | GARCIA , CARLOS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/05/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 137 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART17. CPC67 ART255 ART690 N3. |