Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0330/02 |
| Data do Acordão: | 03/18/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | CONCESSÃO. EXPLORAÇÃO DE ROTA AÉREA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PROPOSTA. ESCLARECIMENTO. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. |
| Sumário: | I - O princípio de intangibilidade da proposta não é aplicável às pretensões apresentadas à administração II - Na apreciação de pretensão, a Administração está obrigada à consideração de aquisição procedimental decorrente, nomeadamente, dos esclarecimentos e até aditamentos decorrentes de resposta do interessado e audiência ordenada nos termos do art. 59º do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00060611 |
| Nº do Documento: | SA1200403180330 |
| Data de Entrada: | 02/28/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA E TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA E DOS TRANSPORTES DE 2001/12/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP/DIR AER. |
| Legislação Nacional: | DL 138/99 DE 1999/04/23 ART14 N2. CPA91 ART6 ART6-A ART7 ART56 ART59. |
| Legislação Estrangeira: | REG CONS CEE 2408/92 DE 1992/07/23 ART2 O ART4 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC277/02 DE 2002/04/03.; AC STA PROC1892/02 DE 2003/02/19. |
| Aditamento: | |