Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035903 |
| Data do Acordão: | 11/14/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO PRAZO NOTIFICAÇÃO PUBLICAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Nada obsta que o recurso hierárquico seja interposto a partir do conhecimento do acto pelo interessado, mediante a consulta do processo, ainda que esse acto não tenha ainda sido notificado ou sujeito à publicidade prevista na lei. II - Nesse caso, o prazo do recurso conta-se a partir do momento em que o interessado teve conhecimento do acto, sendo irrelevante, para esse efeito, a ulterior notificação a publicação em jornal oficial. |
| Nº Convencional: | JSTA00044223 |
| Nº do Documento: | SA119951114035903 |
| Data de Entrada: | 09/29/1994 |
| Recorrente: | MARTINS , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1994/07/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART66 ART131 ART162 ART168. LPTA85 ART29 N3. |