Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035903
Data do Acordão:11/14/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
PRAZO
NOTIFICAÇÃO
PUBLICAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Nada obsta que o recurso hierárquico seja interposto a partir do conhecimento do acto pelo interessado, mediante a consulta do processo, ainda que esse acto não tenha ainda sido notificado ou sujeito à publicidade prevista na lei.
II - Nesse caso, o prazo do recurso conta-se a partir do momento em que o interessado teve conhecimento do acto, sendo irrelevante, para esse efeito, a ulterior notificação a publicação em jornal oficial.
Nº Convencional:JSTA00044223
Nº do Documento:SA119951114035903
Data de Entrada:09/29/1994
Recorrente:MARTINS , MARIA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1994/07/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART66 ART131 ART162 ART168.
LPTA85 ART29 N3.