Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016279
Data do Acordão:12/02/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
PERDA DE OBJECTO
CUSTAS
Sumário:I - A substituição do acto, na pendencia do recurso, por outro, constituindo revogação do acto impugnado, gera a impossibilidade da lide por carencia de objecto.
II - E, ficando o recurso sem objecto, deve ser julgado extinto.
Nº Convencional:JSTA00005227
Nº do Documento:SA119831202016279
Data de Entrada:07/03/1981
Recorrente:DIAS , ABILIO E OUTRO
Recorrido 1:MINHOP E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4827
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINHOP E SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1981/03/30.
Decisão:EXTINÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 845/76 DE 1976/12/11 ART10 N1.
CPC67 ART287 E ART447 N1.
Aditamento:Ocorrendo a revogação por substituição na pendencia do recurso, não são devidas custas (artigo 447, n. 1 do Codigo de Processo Civil).