Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016279 |
| Data do Acordão: | 12/02/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO PERDA DE OBJECTO CUSTAS |
| Sumário: | I - A substituição do acto, na pendencia do recurso, por outro, constituindo revogação do acto impugnado, gera a impossibilidade da lide por carencia de objecto. II - E, ficando o recurso sem objecto, deve ser julgado extinto. |
| Nº Convencional: | JSTA00005227 |
| Nº do Documento: | SA119831202016279 |
| Data de Entrada: | 07/03/1981 |
| Recorrente: | DIAS , ABILIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINHOP E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4827 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINHOP E SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1981/03/30. |
| Decisão: | EXTINÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 845/76 DE 1976/12/11 ART10 N1. CPC67 ART287 E ART447 N1. |
| Aditamento: | Ocorrendo a revogação por substituição na pendencia do recurso, não são devidas custas (artigo 447, n. 1 do Codigo de Processo Civil). |