Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01323/12
Data do Acordão:02/14/2013
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:ALVARÁ
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
DEFERIMENTO TÁCITO
INTIMAÇÃO
Sumário:I - Os procedimentos administrativos de licenciamento da edificação e de autorização de utilização são autónomos, embora conexos, têm tramitações próprias e extinguem-se, cada um deles, com a prolação de um distinto acto administrativo.
II - Nos termos do disposto no artigo 111, alínea c), do DL 555/99, de 16.12 (red. da Lei 60/2007, de 4.9), a falta de decisão expressa sobre pedido de passagem de alvará de autorização de utilização de um edifício, permite ao interessado requerente, findo o prazo legalmente fixado para tal decisão, considerar tacitamente deferida a pretensão, para efeitos de recurso ao meio processual da intimação judicial, previsto no artigo 113, número 5, daquele diploma legal.
III - Não obsta à utilização desse meio processual a circunstância de ter sido o requerente da intimação a efectuar, por autoliquidação, o pagamento das taxas devidas.
Nº Convencional:JSTA00068129
Nº do Documento:SA12013021401323
Data de Entrada:01/11/2013
Recorrente:A..., S.A E OUTRA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE VALONGO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC DO TCA NORTE DE 2012/09/14
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC
Legislação Nacional:RJUE ART113 N5
DL 555/99 DE 1999/12/16 ART11 N1 ART24 ART111 ART112 ART113
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0352/03 DE 2003/03/12; AC STA PROC0156/04 DE 2004/03/18
Referência a Doutrina:FERNANDA PAULA OLIVEIRA E OUTROS - REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO COMENTADO - ALMEDINA 2011 PAG699
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