Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01323/12 |
| Data do Acordão: | 02/14/2013 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | ALVARÁ LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DEFERIMENTO TÁCITO INTIMAÇÃO |
| Sumário: | I - Os procedimentos administrativos de licenciamento da edificação e de autorização de utilização são autónomos, embora conexos, têm tramitações próprias e extinguem-se, cada um deles, com a prolação de um distinto acto administrativo. II - Nos termos do disposto no artigo 111, alínea c), do DL 555/99, de 16.12 (red. da Lei 60/2007, de 4.9), a falta de decisão expressa sobre pedido de passagem de alvará de autorização de utilização de um edifício, permite ao interessado requerente, findo o prazo legalmente fixado para tal decisão, considerar tacitamente deferida a pretensão, para efeitos de recurso ao meio processual da intimação judicial, previsto no artigo 113, número 5, daquele diploma legal. III - Não obsta à utilização desse meio processual a circunstância de ter sido o requerente da intimação a efectuar, por autoliquidação, o pagamento das taxas devidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00068129 |
| Nº do Documento: | SA12013021401323 |
| Data de Entrada: | 01/11/2013 |
| Recorrente: | A..., S.A E OUTRA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VALONGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC DO TCA NORTE DE 2012/09/14 |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC |
| Legislação Nacional: | RJUE ART113 N5 DL 555/99 DE 1999/12/16 ART11 N1 ART24 ART111 ART112 ART113 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0352/03 DE 2003/03/12; AC STA PROC0156/04 DE 2004/03/18 |
| Referência a Doutrina: | FERNANDA PAULA OLIVEIRA E OUTROS - REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO COMENTADO - ALMEDINA 2011 PAG699 |
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