Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0536/15
Data do Acordão:07/08/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
TAXA DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS
REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA
NOTIFICAÇÃO
CONTESTAÇÃO
Sumário:Na impugnação judicial da liquidação da denominada «taxa de segurança alimentar mais», prevista no DL n.º 119/12, de 15/6, e porque não há caso omisso quanto à matéria da representação em juízo da entidade liquidadora desse tributo, também não há que recorrer subsidiariamente ao regime constante do art. 11.º do CPTA, pois que nos termos da al. a) do n.º 1 do art. 15.° do CPPT, compete ao Representante da Fazenda Pública «representar a administração tributária e, nos termos da lei, quaisquer outras entidades públicas no processo judicial tributário e no processo de execução fiscal».
Nº Convencional:JSTA000P19262
Nº do Documento:SA2201507080536
Data de Entrada:04/30/2015
Recorrente:MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR
Recorrido 1:A... LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: