Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034646 |
| Data do Acordão: | 12/03/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADE RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO |
| Sumário: | Havendo lugar a recurso para o Pleno da Secção do acórdão da secção que julgou, em 1 instância, recurso contencioso de anulação, é em sede de recurso, e não para a conferência, que devem ser arguidas nulidades do acórdão e violações de preceitos constitucionais e legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00046573 |
| Nº do Documento: | SA119961203034646 |
| Data de Entrada: | 05/05/1994 |
| Recorrente: | MALHO , FERNANDO E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1. ETAF84 ART24 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1963/07/30 IN BMJ N129 PAG433. |