Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038/14
Data do Acordão:10/26/2017
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:CONCURSO CURRICULAR
FUNDAMENTAÇÃO
ERRO GROSSEIRO
PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE
Sumário:I. No âmbito de concursos curriculares para preenchimento de vagas de juízes da jurisdição administrativa, a apreciação de factores, e subfactores, e bem assim a avaliação global e relativa dos curricula, é da competência exclusiva da Administração, e in casu do Júri do concurso e do CSTAF. Na verdade, emitindo aquele um parecer obrigatório mas não vinculativo, sempre poderá este alterar, ou afastar-se, da lista de graduação que lhe foi «proposta», fazendo-o, embora, de uma forma fundamentada;
II. Trata-se de espaço próprio da justiça administrativa, não da justiça judicial, já que esta apenas pode controlar a decisão daquela em caso de erro grosseiro, grave, de desvio de poder, ou de afrontamento de princípios estruturais do agir administrativo;
III. Nestes concursos curriculares impõe-se uma fundamentação «sucinta», que contribua para uma economia de tempo e de meios, e, assim, para acelerar o objectivo a alcançar;
IV. Mas, mais ou menos sucinta, sempre se exigirá à fundamentação da decisão administrativa, sob pena de esvaziar o seu conteúdo e imposição constitucional, que torne acessível ao detentor do direito ou do interesse legalmente protegido afectado, o conhecimento do iter avaliativo realizado, do motivo ou motivos por que se decidiu assim;
V. No âmbito dos concursos públicos pontifica o princípio da «estabilidade das candidaturas»: - há um tempo de preparação e maturação das mesmas, porém, uma vez apresentadas, e fechado o período para essa apresentação, «deverão manter-se inalteradas». Tem a ver com segurança, mas também com igualdade de tratamento, com clareza e transparência nas actuações.
Nº Convencional:JSTA00070353
Nº do Documento:SAP20171026038
Data de Entrada:06/21/2017
Recorrente:CSTAF E OUTROS
Recorrido 1:B... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC STA
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Legislação Nacional:CPTA02 ART95 N5 N6.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE - O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS.
Aditamento: