Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026199 |
| Data do Acordão: | 05/21/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO DATA DE ENTRADA DA PETIÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO FALTA DE OBJECTO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO PENA DISCIPLINAR DEMISSÃO APOSENTAÇÃO COMPULSIVA |
| Sumário: | I - Se, a data da apresentação da petição de recurso contencioso, o acto administrativo em causa havia sido ja revogado, por substituição, por outro acto administrativo, e isso mesmo o reconhecia o recorrente na petição, falha o pressuposto processual relativo ao objecto do recurso contencioso, que determina a sua rejeição. II - Se o recorrente identifica, de modo claro e preciso, na petição de recurso contencioso, como objecto deste, um despacho que "decidiu a aplicação ao recorrente da pena de demissão", tem de aceitar-se que foi erigido esse despacho como o unico acto administrativo que constitui tal objecto, so que, a data da interposição desse recurso, aquele despacho havia sido ja substituido, a requerimento do interessado, por outro despacho que o aposentou compulsivamente, constando alias, tal esclarecimento da propria petição de recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00032438 |
| Nº do Documento: | SA119910521026199 |
| Data de Entrada: | 07/12/1988 |
| Recorrente: | DIAS , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1988/04/20. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART11 N1 E F ART12 N7 N8 ART13 N10 N11 ART26. L 16/86 DE 1986/06/11 ART16. |