Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026199
Data do Acordão:05/21/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
DATA DE ENTRADA DA PETIÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
PENA DISCIPLINAR
DEMISSÃO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
Sumário:I - Se, a data da apresentação da petição de recurso contencioso, o acto administrativo em causa havia sido ja revogado, por substituição, por outro acto administrativo, e isso mesmo o reconhecia o recorrente na petição, falha o pressuposto processual relativo ao objecto do recurso contencioso, que determina a sua rejeição.
II - Se o recorrente identifica, de modo claro e preciso, na petição de recurso contencioso, como objecto deste, um despacho que "decidiu a aplicação ao recorrente da pena de demissão", tem de aceitar-se que foi erigido esse despacho como o unico acto administrativo que constitui tal objecto, so que, a data da interposição desse recurso, aquele despacho havia sido ja substituido, a requerimento do interessado, por outro despacho que o aposentou compulsivamente, constando alias, tal esclarecimento da propria petição de recurso.
Nº Convencional:JSTA00032438
Nº do Documento:SA119910521026199
Data de Entrada:07/12/1988
Recorrente:DIAS , FERNANDO
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1988/04/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:EDF84 ART11 N1 E F ART12 N7 N8 ART13 N10 N11 ART26.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART16.