Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015271 |
| Data do Acordão: | 01/25/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos directamente interpostos dos tribunais fiscais aduaneiros - recursos per saltum - quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Tal não será o caso quando se alegue, nas conclusões e para além do constante do probatório da decisão recorrida, que houve uma alteração da orientação anterior da Administração Fiscal sobre o pagamento do imposto, bem como o seu conhecimento de uma decisão judicial proferida sobre a suspensão de eficácia do acto que não sendo explicados pelo acto de liquidação e pelo acto da sua notificação o fazem padecer de vício de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00043083 |
| Nº do Documento: | SA219950125015271 |
| Data de Entrada: | 11/04/1992 |
| Recorrente: | SILVEIRA , ADELAIDE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA DE 1992/05/22. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A B. LPTA85 ART3. CPTRIB91 ART2 F ART45 ART47. CPC67 ART101 ART288 N1 A ART511 N1 ART646 N4 ART653 ART655 ART657 ART659 ART660 N1 A ART713 ART722 N1 N2 ART729 N2 ART749. |