Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015271
Data do Acordão:01/25/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos directamente interpostos dos tribunais fiscais aduaneiros - recursos per saltum - quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito.
II - Tal não será o caso quando se alegue, nas conclusões e para além do constante do probatório da decisão recorrida, que houve uma alteração da orientação anterior da Administração Fiscal sobre o pagamento do imposto, bem como o seu conhecimento de uma decisão judicial proferida sobre a suspensão de eficácia do acto que não sendo explicados pelo acto de liquidação e pelo acto da sua notificação o fazem padecer de vício de forma.
Nº Convencional:JSTA00043083
Nº do Documento:SA219950125015271
Data de Entrada:11/04/1992
Recorrente:SILVEIRA , ADELAIDE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA DE 1992/05/22.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A B.
LPTA85 ART3.
CPTRIB91 ART2 F ART45 ART47.
CPC67 ART101 ART288 N1 A ART511 N1 ART646 N4 ART653 ART655 ART657 ART659 ART660 N1 A ART713 ART722 N1 N2 ART729 N2 ART749.