Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013352
Data do Acordão:03/27/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:APOSENTAÇÃO
PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE
CALCULO DA PENSÃO
DESCONTO DE QUOTA
PREMIO DE ECONOMIA
ALEGAÇÕES
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
Sumário:I - Um preceito que determina a não sujeição de certo abono ao desconto de quota para aposentação contem um comando de irrelevancia ou inatendibilidade desse abono para o calculo da pensão de aposentação.
II - Esta nestas condições o paragrafo unico do artigo 5 do Decreto n. 42312, na redacção dada pelo Decreto n. 534/73, que determinou a não sujeição ao desconto para aposentação dos premios de economia atribuidos ao pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique.
III - Por isso, tais abonos não podem ser considerados para a fixação da pensão de aposentação do referido pessoal, calculada nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, quando o acto ou facto determinante da aposentação se tenha verificado no dominio do Decreto n. 534/73.
IV - Não podem arguir-se novos vicios nas alegações quando os factos a eles respeitantes ja eram do conhecimento do recorrente a data da interposição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00008743
Nº do Documento:SA119800327013352
Data de Entrada:06/20/1979
Recorrente:COSTA , MANUEL
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1685
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1977/11/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 330/76 DE 1976/05/07 ART6.
DL 341/77 DE 1977/08/19.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N3 N4 N5 ART5 N1 N2.
D 42312 DE 1959/06/09 ART5 PARUNICO.
D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO D 534/73 DE 1973/10/18 ART5 PARUNICO.
EFU66 ART430 N1 PAR6 ART431 PAR1 ART437 ART445 PAR6.
EA72 ART6 N1 N2 ART48 ART51 ART141 N1 B.
DL 476/76 DE 1976/06/16 ART1.
DL 137/74 DE 1974/04/04.
CONST33 ART136 PAR1 PAR2 ART150 N3.
DL 568/75 DE 1975/10/04.
DL 413/78 DE 1978/12/20.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/11/02 IN AD N205 PAG37.
AC STA DE 1977/03/29 IN AD N214 PAG837.
AC STA DE 1978/09/14 IN AD N207 PAG345.
AC STA DE 1977/07/28 IN AD N194 PAG132.
AC STA PROC10712 DE 1978/11/02.
AC STA PROC10683 DE 1978/10/19.
AC STA PROC10711 DE 1978/10/12.
Referência a Pareceres:P PGR 40/77 DE 1977/06/16 IN DR IIS 1977/09/05.
P PGR 82/77 DE 1977/07/21 IN DR IIS 1978/01/20.
P PGR 17/78 DE 1978/03/02 IN DR IIS 1979/09/22.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG40 PAG41 PAG127 PAG132 NOTAII PAG133.