Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009397 |
| Data do Acordão: | 04/25/1975 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO VELOSO |
| Descritores: | PETIÇÃO DEFICIENTE INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO REPRESENTAÇÃO EM JUIZO CONVITE DO TRIBUNAL INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | Se o recorrente, notificado para suprir deficiencias de forma ou de instrução da petição ou de representação, não suprir umas nem outras, não apresentando a nova petição corrigida, o recurso deve ser indeferido in limine. |
| Nº Convencional: | JSTA00013486 |
| Nº do Documento: | SA119750425009397 |
| Data de Entrada: | 11/20/1974 |
| Recorrente: | JF DE SILVARES |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/18/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 398 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO LIMINAR. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART838 PAR1. RSTA57 ART103. |