Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013143
Data do Acordão:04/24/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ÓNUS DE PROVA
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
LIMITAÇÃO DO RECURSO
CONCLUSÕES
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - São as conclusões que delimitam o objecto do recurso;
II - Fundando-se o recurso numa incorrecta interpretação, por banda da peça recorrida, da matéria de facto apurada, é apenas esta questão que deve ser apreciada;
III - Incumbe a quem requer a isenção de direitos e de sobretaxa de importação o ónus da prova dos factos em que, para tanto, se baseia.
Nº Convencional:JSTA00033089
Nº do Documento:SA219910424013143
Data de Entrada:12/12/1990
Recorrente:PETROGAL EP
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:205
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 43962 DE 1961/10/14 ART5.
L 1947 DE 1937/02/22 BXVII B.
D 29034 DE 1938/10/01 ART32 B.
DL 225-G/76 DE 1976/03/31 ART2.
D DE 1965/07/22 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N183 PAG133.