Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015487
Data do Acordão:06/02/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - Aparecendo questionado no recurso o protagonismo que de facto assumiu o schipchandler na operação, tais acontecimentos são do domínio dos factos.
II - Assim, o recurso não tem como exclusivo fundamento matéria de direito, pelo que é competente para o seu conhecimento o Tribunal Tributário de 2 Instância.*
Nº Convencional:JSTA00039444
Nº do Documento:SA219930602015487
Data de Entrada:11/25/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CENTRALCER-CENTRAL DE CERVEJAS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:DECL COMPETENTE TT2INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIT66 ART6 N4.
CPTRIB91 ART45 N2 ART167.
DL 247/78 DE 1978/08/22.