Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026700
Data do Acordão:12/03/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
RECORRIDO PARTICULAR
FALTA DE CITAÇÃO
NULIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
ANULAÇÃO
Sumário:I - A falta de citação, em recurso contencioso, de recorridos particulares que se encontrem regularmente no processo, para contestarem o recurso, integra nulidade principal, de conhecimento oficioso ate a sentença final, nos termos dos arts. 194, n. 1, al. a), 202, e 206, n. 1, do CPC.
II - A expressão "sentença final" constante do art. 206 n. 1 deve ser entendida como não se referindo a decisão final proferida na 1 instancia, mas antes a ultima decisão que conheça do merito, quer seja a de primeira quer a de ultima instancia, enquanto se não esgotar, na sua totalidade, o poder jurisdicional dos tribunais chamados a decidir o pleito.
III - Os efeitos de tal nulidade traduzem-se na anulação de todo o processado posterior ao momento em que essa citação devia ter sido ordenada, ou seja, em sede de recurso contencioso, na anulação de todos os actos processuais praticados apos a junção aos autos da resposta ou contestação da autoridade recorrida ou depois de findo o respectivo prazo - (art. 49 da LPTA).
Nº Convencional:JSTA00033349
Nº do Documento:SA119911203026700
Data de Entrada:01/10/1989
Recorrente:CM DAS CALDAS DA RAINHA
Recorrido 1:CARVALHO , PEDRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART194 A ART195 N1 A ART196 ART202 ART206 N1 ART475 N3 ART771 F ART813 E.
CADM40 ART835 PAR2 ART840.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC21468 DE 1991/11/07.