Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002622
Data do Acordão:02/01/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:AMNISTIA
AMNISTIA CONDICIONADA
MERCADORIA IMPORTADA
UTILIZAÇÃO ANTERIOR A VERIFICAÇÃO
Sumário:I - Consistindo o ilicito em ter-se utilizado a mercadoria importada antes da sua verificação pelos serviços alfandegarios (artigo 50 do Codigo Aduaneiro, referido ao artigo 87, paragrafo 2, da Reforma Aduaneira) e não estando em discussão os correspondentes direitos e demais imposições, e aquela indevida utilização, e não o pagamento destes, que tem de considerar-se para efeitos da amnistia do artigo 2, alinea x), da Lei 17/82, de 2-7.
II - Porque ja consumida essa mercadoria - o que tornou inviavel a exigida verificação previa - , não e possivel dar satisfação aquela obrigação legal. Dai a não aplicação, ao caso, do mencionado beneficio.
Nº Convencional:JSTA00004095
Nº do Documento:SA219840201002622
Data de Entrada:07/21/1983
Recorrente:BAPTISTA , FERNANDO
Recorrido 1:ACEMBEX-AÇUCAR EMBALAGEM EXPORTAÇÃO SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:PROVIDO. ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:CADU41 ART50.
DL 46311 DE 1965/04/27 ART87 PAR2.
L 17/82 DE 1982/07/02 ART2 X.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2424 DE 1983/03/16.