Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002622 |
| Data do Acordão: | 02/01/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | AMNISTIA AMNISTIA CONDICIONADA MERCADORIA IMPORTADA UTILIZAÇÃO ANTERIOR A VERIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - Consistindo o ilicito em ter-se utilizado a mercadoria importada antes da sua verificação pelos serviços alfandegarios (artigo 50 do Codigo Aduaneiro, referido ao artigo 87, paragrafo 2, da Reforma Aduaneira) e não estando em discussão os correspondentes direitos e demais imposições, e aquela indevida utilização, e não o pagamento destes, que tem de considerar-se para efeitos da amnistia do artigo 2, alinea x), da Lei 17/82, de 2-7. II - Porque ja consumida essa mercadoria - o que tornou inviavel a exigida verificação previa - , não e possivel dar satisfação aquela obrigação legal. Dai a não aplicação, ao caso, do mencionado beneficio. |
| Nº Convencional: | JSTA00004095 |
| Nº do Documento: | SA219840201002622 |
| Data de Entrada: | 07/21/1983 |
| Recorrente: | BAPTISTA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | ACEMBEX-AÇUCAR EMBALAGEM EXPORTAÇÃO SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA DILIGENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART50. DL 46311 DE 1965/04/27 ART87 PAR2. L 17/82 DE 1982/07/02 ART2 X. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC2424 DE 1983/03/16. |