Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042280
Data do Acordão:05/07/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CÂMARA MUNICIPAL
PRESIDENTE DA CÂMARA
Sumário:I - Sendo a Câmara Municipal um órgão executivo colegial e não obstante as competências diferenciadas da Câmara e do seu presidente, é correcto, normal e legal que os requerimentos para execução de sentença anulatória dec um acto da Câmara sejam dirigidos ao seu presidente.
II - O objecto da execução é definido pelo título executivo, visando o restabelecimento de situação anterior à prática do acto ilegal, sendo irrelevantes as imperfeições formais contidas no requerimento para a execução.
III - Nenhuma irregularidade determinante da rejeição liminar quando o exequente, logo no requerimento para a execução e para a hipótese de vir a ser julgada a existência de causa legítima de inexecução da sentença, formula o pedido subsidiário de pagamento de indemnização.
Nº Convencional:JSTA00049493
Nº do Documento:SA119980507042280
Data de Entrada:05/15/1997
Recorrente:CM DA POVOA DE VARZIM
Recorrido 1:CERQUEIRA , FERNANDO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART96.
CPA91 ART10 ART34 N1.
CPC96 ART193.
DL 256-A/77 DE 1977/07/16 ART11 N2.