Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015547
Data do Acordão:03/15/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
BENEFICIOS FISCAIS
DEDUÇÕES
MATERIA COLECTAVEL
Sumário:Visto o disposto no artigo 18 do Decreto-Lei n. 45103, o rendimento tributavel a que se referem os Decretos ns. 43871 e 40874 tem de ser levado ao englobamento para efeitos do imposto complementar, atenta a regra 3 do artigo 15 do Codigo do Imposto Complementar.
Nº Convencional:JSTA00019592
Nº do Documento:SA219670315015547
Data de Entrada:09/10/1966
Recorrente:FABRICA DE FIAÇÃO DE BENTE LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:20
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR / CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART18 ART44 ART89.
CICOM63 ART15 N3.
D 40788 DE 1956/09/28.
D 40874 DE 1956/11/23.
D 43871 DE 1961/08/22.