Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043996 |
| Data do Acordão: | 10/21/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO RECURSO CONTENCIOSO VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO DEVER LEGAL DE DECIDIR PRESIDENTE DA CÂMARA |
| Sumário: | I - Dos actos dos vereadores não cabe impugnação administrativa para o presidente da respectiva câmara municipal, pelo que este não tem o dever legal de decidir "recurso hierárquico" para ele interposto de um despacho de um vereador, e, assim, da falta de decisão expressa desse "recurso" não resulta a formação de indeferimento tácito, devendo ser rejeitado, por carência de objecto, o recurso contencioso interposto desse pretenso acto tácito negativo. II - Para o efeito, não interessa apurar se o acto do vereador cabe, ou não, na delegação ou subdelegação de poderes que para ele tenha sido feita pelo presidente da câmara municipal, pois tal questão apenas releva para a determinação dos eventuais vícios de que padeça o acto do vereador, que é sempre susceptível de imediata impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00050124 |
| Nº do Documento: | SA119981021043996 |
| Data de Entrada: | 06/24/1998 |
| Recorrente: | LOPES , VITOR |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LOURES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART109 N1. LPTA85 ART25 N1. CONST97 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25498 DE 1995/09/15. AC STA PROC40378 DE 1996/10/01. AC STA PROC43304 DE 1998/06/02. AC STA PROC27539 DE 1995/01/12. |