Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043996
Data do Acordão:10/21/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
RECURSO CONTENCIOSO
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
PRESIDENTE DA CÂMARA
Sumário:I - Dos actos dos vereadores não cabe impugnação administrativa para o presidente da respectiva câmara municipal, pelo que este não tem o dever legal de decidir "recurso hierárquico" para ele interposto de um despacho de um vereador, e, assim, da falta de decisão expressa desse "recurso" não resulta a formação de indeferimento tácito, devendo ser rejeitado, por carência de objecto, o recurso contencioso interposto desse pretenso acto tácito negativo.
II - Para o efeito, não interessa apurar se o acto do vereador cabe, ou não, na delegação ou subdelegação de poderes que para ele tenha sido feita pelo presidente da câmara municipal, pois tal questão apenas releva para a determinação dos eventuais vícios de que padeça o acto do vereador, que é sempre susceptível de imediata impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00050124
Nº do Documento:SA119981021043996
Data de Entrada:06/24/1998
Recorrente:LOPES , VITOR
Recorrido 1:PRES DA CM DE LOURES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART109 N1.
LPTA85 ART25 N1.
CONST97 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25498 DE 1995/09/15.
AC STA PROC40378 DE 1996/10/01.
AC STA PROC43304 DE 1998/06/02.
AC STA PROC27539 DE 1995/01/12.