Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002322
Data do Acordão:01/19/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:AMNISTIA
INFRACÇÃO AS LEIS DA SEGURANÇA SOCIAL
DIVIDA A SEGURANÇA SOCIAL
LEI FISCAL
Sumário:Não estão abrangidas pela amnistia concedida pela alinea j) do artigo 1 da Lei 3/81, de 13-3, as infracções as leis da Previdencia ou Segurança Social, em virtude de estas leis não poderem classificar-se como leis fiscais.
Nº Convencional:JSTA00005309
Nº do Documento:SA219830119002322
Data de Entrada:06/17/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SIMÕES , ANIBAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/06/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:84
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:CPCI63 ART37 D.
DL 511/76 DE 1976/07/03.
L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PAG66.
ALFREDO SOUSA IN CTF N262-264 PAG281.