Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008546 |
| Data do Acordão: | 04/27/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO ALIENAÇÃO DE SOLOS AUTARQUICOS SIMULAÇÃO NULIDADE TRIBUNAL COMUM |
| Sumário: | I - A Administração não dispõe, em materia contratual, de poderes para definir, por acto administrativo proprio, os direitos e obrigações dos sujeitos da relação juridico-administrativa, a menos que a lei especial e expressamente lhos confira. II - Declarando a nulidade de contrato civil em que interveio, com fundamento em simulação, e retirando dessa nulidade determinados efeitos de direito, designadamente quanto a propriedade de terrenos por aquele contrato alienado, a Camara recorrente usurpou a competencia dos tribunais comuns, devendo tal acto considerar-se nulo e de nenhum efeito, nos termos do n. 1 do artigo 363 do Codigo Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00016185 |
| Nº do Documento: | SA119720427008546 |
| Data de Entrada: | 11/04/1971 |
| Recorrente: | CM DE CANTANHEDE |
| Recorrido 1: | TARELHO , MANUEL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/24/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 491 |
| Referência Publicação 1: | AD N126 ANOXI PAG814 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART358 PAR1 ART363 N1 ART815 PAR2. |