Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008546
Data do Acordão:04/27/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO
ALIENAÇÃO DE SOLOS AUTARQUICOS
SIMULAÇÃO
NULIDADE
TRIBUNAL COMUM
Sumário:I - A Administração não dispõe, em materia contratual, de poderes para definir, por acto administrativo proprio, os direitos e obrigações dos sujeitos da relação juridico-administrativa, a menos que a lei especial e expressamente lhos confira.
II - Declarando a nulidade de contrato civil em que interveio, com fundamento em simulação, e retirando dessa nulidade determinados efeitos de direito, designadamente quanto a propriedade de terrenos por aquele contrato alienado, a Camara recorrente usurpou a competencia dos tribunais comuns, devendo tal acto considerar-se nulo e de nenhum efeito, nos termos do n. 1 do artigo 363 do Codigo Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00016185
Nº do Documento:SA119720427008546
Data de Entrada:11/04/1971
Recorrente:CM DE CANTANHEDE
Recorrido 1:TARELHO , MANUEL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:491
Referência Publicação 1:AD N126 ANOXI PAG814
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CADM40 ART358 PAR1 ART363 N1 ART815 PAR2.