Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 30944A |
| Data do Acordão: | 07/29/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DESOCUPAÇÃO DE PRÉDIO URBANO ENCERRAMENTO DE EMPRESA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | 1 - Para efeitos do deferimento do pedido de suspensão da eficácia de um acto administrativo que determinou a desocupação de uma fracção de um prédio urbano onde esteve instalado um escritório para o exercício da actividade de mediação de compra e venda de propriedades, devem considerar-se prejuízos de difícil reparação os que de qualquer modo se reflectem na condição sócio-económica, modo de vida e meios de subsistência do interessado que exerce tal actividade. II - Como tais se devem considerar os prejuízos que resultariam da desocupação da fracção do prédio, com o consequente encerramento do escritório. |
| Nº Convencional: | JSTA00035852 |
| Nº do Documento: | SA11992072930944A |
| Data de Entrada: | 06/25/1992 |
| Recorrente: | SILVA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DAS FINANÇAS E PLANEAMENTO DO GRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL DAS FINANÇAS E PLANEAMENTO DO GRA DE 1992/04/22. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. CONST89 ART205 ART206. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25171-A DE 1987/09/02. |