Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:30944A
Data do Acordão:07/29/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
DESOCUPAÇÃO DE PRÉDIO URBANO
ENCERRAMENTO DE EMPRESA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:1 - Para efeitos do deferimento do pedido de suspensão da eficácia de um acto administrativo que determinou a desocupação de uma fracção de um prédio urbano onde esteve instalado um escritório para o exercício da actividade de mediação de compra e venda de propriedades, devem considerar-se prejuízos de difícil reparação os que de qualquer modo se reflectem na condição sócio-económica, modo de vida e meios de subsistência do interessado que exerce tal actividade.
II - Como tais se devem considerar os prejuízos que resultariam da desocupação da fracção do prédio, com o consequente encerramento do escritório.
Nº Convencional:JSTA00035852
Nº do Documento:SA11992072930944A
Data de Entrada:06/25/1992
Recorrente:SILVA , FERNANDO
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DAS FINANÇAS E PLANEAMENTO DO GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DAS FINANÇAS E PLANEAMENTO DO GRA DE 1992/04/22.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
CONST89 ART205 ART206.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25171-A DE 1987/09/02.