Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0515/02
Data do Acordão:02/27/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
PRÉDIO RÚSTICO.
ACTUALIZAÇÃO.
INDEMNIZAÇÃO.
EXPROPRIAÇÃO.
DEVOLUÇÃO.
Sumário:I - A indemnização devida, no âmbito da reforma agrária, ao proprietário de prédio rústico, pela privação do uso e fruição deste desde a data da expropriação até à da devolução, deve ser determinada atendendo às rendas que seriam devidas como se a relação de arrendamento se tivesse mantido em vigor nesse período, nos termos do art. 14°, n° 4 do DL n° 199/88, de 31 de Maio, na redacção do DL n° 38/95, de 14 de Fevereiro, e nº 2 da Portaria n° 197-A/95, de 17 de Março.
II - Esse valor não coincide necessariamente com o valor da renda do prédio à data da ocupação, multiplicado pelos módulos de tempo em que o senhorio esteve privado do prédio arrendado, devendo antes atender-se à sua previsível evolução ao longo deste lapso de tempo, em juízo de prognose póstuma a efectuar no âmbito do processo administrativo especial previsto nos arts. 8° e 9° do Dl n° 199/88, de 31 de Maio.
III - Apurado que seja o valor da indemnização, tendo em conta as rendas actualizadas desde a ocupação até à data da restituição dos prédios em causa, de acordo com os princípios atrás enunciados, haverá então que atender, quanto ao pagamento da indemnização, aos critérios fixados pela lei n° 80/77, de 26 de Outubro.
Nº Convencional:JSTA00058848
Nº do Documento:SA1200302270515
Data de Entrada:03/22/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINADRP E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONJUNTO MINADRP DE 2001/08/29 E SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS DE 2001/09/27.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:L 80/77 DE 1977/10/26 ART19 ART24.
DL 199/88 DE 1988/05/31 ART1 ART7 N1 ART8 ART9 ART14 N4.
L 76/77 DE 1977/09/29 ART10.
DL 199/88 DE 1988/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 38/95 DE 1995/02/14 ART14 N4.
PORT 197/95 DE 1995/03/17 ART4 N2.
CEXP99 ART22 ART23.
DL 213/79 DE 1979/07/14.
L 109/88 DE 1988/09/26 ART32.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC43044 DE 2000/02/18.; AC STAPLENO PROC45717 DE 2003/01/23.; AC STAPLENO PROC44144 DE 2000/06/05.; AC STAPLENO PROC44146 DE 2000/06/05.
Aditamento: