Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0515/02 |
| Data do Acordão: | 02/27/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. PRÉDIO RÚSTICO. ACTUALIZAÇÃO. INDEMNIZAÇÃO. EXPROPRIAÇÃO. DEVOLUÇÃO. |
| Sumário: | I - A indemnização devida, no âmbito da reforma agrária, ao proprietário de prédio rústico, pela privação do uso e fruição deste desde a data da expropriação até à da devolução, deve ser determinada atendendo às rendas que seriam devidas como se a relação de arrendamento se tivesse mantido em vigor nesse período, nos termos do art. 14°, n° 4 do DL n° 199/88, de 31 de Maio, na redacção do DL n° 38/95, de 14 de Fevereiro, e nº 2 da Portaria n° 197-A/95, de 17 de Março. II - Esse valor não coincide necessariamente com o valor da renda do prédio à data da ocupação, multiplicado pelos módulos de tempo em que o senhorio esteve privado do prédio arrendado, devendo antes atender-se à sua previsível evolução ao longo deste lapso de tempo, em juízo de prognose póstuma a efectuar no âmbito do processo administrativo especial previsto nos arts. 8° e 9° do Dl n° 199/88, de 31 de Maio. III - Apurado que seja o valor da indemnização, tendo em conta as rendas actualizadas desde a ocupação até à data da restituição dos prédios em causa, de acordo com os princípios atrás enunciados, haverá então que atender, quanto ao pagamento da indemnização, aos critérios fixados pela lei n° 80/77, de 26 de Outubro. |
| Nº Convencional: | JSTA00058848 |
| Nº do Documento: | SA1200302270515 |
| Data de Entrada: | 03/22/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINADRP E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CONJUNTO MINADRP DE 2001/08/29 E SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS DE 2001/09/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | L 80/77 DE 1977/10/26 ART19 ART24. DL 199/88 DE 1988/05/31 ART1 ART7 N1 ART8 ART9 ART14 N4. L 76/77 DE 1977/09/29 ART10. DL 199/88 DE 1988/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 38/95 DE 1995/02/14 ART14 N4. PORT 197/95 DE 1995/03/17 ART4 N2. CEXP99 ART22 ART23. DL 213/79 DE 1979/07/14. L 109/88 DE 1988/09/26 ART32. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC43044 DE 2000/02/18.; AC STAPLENO PROC45717 DE 2003/01/23.; AC STAPLENO PROC44144 DE 2000/06/05.; AC STAPLENO PROC44146 DE 2000/06/05. |
| Aditamento: | |